Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 154 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 154 A distribuidora deve avaliar as solicitações de aumento da demanda contratada nos prazos dispostos no art. 64, informando, casonecessário, o orçamento de conexão e demais providências necessárias para o atendimento da solicitação.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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