Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 155 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 155 A distribuidora deve atender à solicitação de redução da demanda contratada, desde que formalizada com antecedência de pelomenos: I - 90 dias: para o consumidor do subgrupo AS ou A4; ou II - 180 dias: para os demais usuários. § 1º É vedada mais de uma redução de demanda em um período de 12 meses. § 2º O disposto neste artigo não se aplica no caso de implementação das medidas de eficiência energéticas dispostas nos art. 134 ao art. 137. § 3º A central geradora que se enquadrar no §6º do art. 149 poderá reduzir a demanda de injeção sem observar o limite de 5% a cada período de12 meses na primeira solicitação de redução após a conexão do SAE colocalizado, não se aplicando neste caso as cobranças por encerramentocontratual antecipado dispostas no art. 142.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →