Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 161 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 161 O consumidor especial deve comprovar a instituição da comunhão de fato ou de direito, por meio de instrumento pertinente, do qualdeverá constar: I - compromisso de solidariedade entre os comungantes; II - a indicação de seu representante legal junto ao agente gerador incentivado, à distribuidora e à CCEE; e III - declaração de ciência de que a falta de pagamento de fatura de compra de energia ou de uso de sistema de distribuição pode implicar a suspensão do fornecimento para todas as unidades consumidoras, mesmo para os comungantes adimplentes.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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