Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 162 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 162 O CCER deve conter as cláusulas gerais do art. 145 e, caso aplicáveis, as do art. 132, além de outras consideradas essenciais,observando as demais disposições deste Capítulo.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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