Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 164 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 164 A solicitação de redução do montante de energia elétrica contratado por consumidor livre e especial, com aplicação a partir do inícioda vigência subsequente, deve ser realizada com a antecedência em relação ao término da vigência contratual de pelo menos: I - 90 dias: para o consumidor do subgrupo AS ou A4; ou II - 180 dias: para os consumidores dos demais subgrupos.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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