Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 167 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 167 Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACL, o consumidorpotencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE ou a representação por agente varejista nos termos da regulamentação vigente, observadosos prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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