Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 169 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 169 Nos casos de inadimplência de consumidor potencialmente livre, caracterizada pelo não pagamento integral de mais de uma faturamensal em um período de 12 meses, a distribuidora pode, nos termos do art. 24 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, vincular a prestaçãodos serviços de uso do sistema de distribuição à apresentação de contrato de compra de energia elétrica celebrado com agente vendedor e àadesão do consumidor à CCEE ou a representação por agente varejista nos termos da regulamentação vigente.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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