Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 171 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 171 O consumidor livre ou especial que rescindir o CCER antes da data de início do período contratual, em face da desistência de retornoao ACR, deve pagar a multa rescisória a título de ressarcimento pelas repercussões financeiras incorridas pela distribuidora local na gestão doscontratos de compra de energia elétrica para cobertura de seu mercado. § 1º A multa rescisória deve ser estabelecida considerando a expectativa de faturamento associada ao CCER no período de um ano. § 2º Caso não exista montante de energia contratado, a multa rescisória deve ser calculada considerando a média da energia elétrica consumidapelo consumidor livre nos últimos 12 meses, de acordo com os dados de medição da CCEE. § 3º Os valores monetários associados ao ressarcimento pelas repercussões financeiras devem ser revertidos para a modicidade tarifária.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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