Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 172 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 172 Após a conclusão do processo de negociação do retorno do consumidor livre ou especial ao ACR e celebração do CCER com adistribuidora local, esta deve informar à CCEE as condições pactuadas. § 1º Caso o retorno seja integral, deverá ser promovida, no âmbito da CCEE, a desmodelagem dos pontos de consumo associados às unidadesconsumidoras sob responsabilidade do consumidor. § 2º Não havendo mais nenhuma unidade consumidora modelada em nome do consumidor, a CCEE deverá promover o desligamentocompulsório desse agente da Câmara, conforme Convenção de Comercialização.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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