Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 172-A da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 172-A O consumidor adimplente de suas obrigações no ACL e cuja representação varejista seja obrigatória pode, enquanto estiverdescontratado de sua representação varejista, requerer o atendimento à distribuidora de sua unidade consumidora, à qual é facultado realizar oatendimento como alternativa à suspensão de fornecimento do consumidor. Parágrafo único. Ao anuir com a continuidade de suprimento de que trata o caput , a distribuidora deverá comunicar à Câmara deComercialização de Energia Elétrica - CCEE e faturar o consumidor conforme as disposições aplicáveis do art. 168, em favor da modicidadetarifária, até a celebração de CCER ou a constituição de nova representação varejista pelo consumidor.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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