Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 201 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 201 Para solicitação da classificação, o consumidor deve apresentar ou atualizar, quando necessário: I - informações e documentação de identificação dispostos no art. 67, carga instalada e atividades desenvolvidas; II - número de identificação da unidade consumidora, quando existente; III - Cadastro de Pessoa Física - CPF, código familiar no CadÚnico ou o Número do Benefício - NB quando do recebimento do benefício deprestação continuada, nos casos de solicitação da tarifa social ou do desconto social. IV - documentação obrigatória para a concessão do benefício tarifário, quando for o caso. Parágrafo único. O consumidor pode solicitar a classificação a qualquer tempo, não tendo o direito de receber ou a obrigação de pagardiferenças pelo período em que vigorou a classificação anterior, exceto nos casos dispostos na regulação.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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