Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 202 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 202 A distribuidora deve analisar os elementos de caracterização da unidade consumidora para classificação na classe a que o consumidortiver direito, incluindo as informações e a documentação apresentada pelo consumidor. Parágrafo único. Caso tenha direito a mais de uma classificação, o consumidor deve escolher, na solicitação, em qual deseja ser enquadrado.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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