Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 203 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 203 O prazo para a distribuidora analisar e informar o resultado ao consumidor, contados a partir da solicitação de classificação, é de até 5dias úteis ou, quando houver necessidade de visita técnica à unidade consumidora, de até 10 dias úteis. § 1º Os prazos do caput ficam suspensos enquanto houver indisponibilidade dos sistemas de consulta necessários para a análise da solicitaçãoda classificação. § 2º A classificação deve ocorrer no ciclo de faturamento subsequente ao da análise realizada pela distribuidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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