Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 204 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 204 Caso a classificação da unidade consumidora implique alteração da tarifa aplicável, a distribuidora deve: I - informar a alteração por meio de mensagem na fatura de energia elétrica em que se efetivar a nova classificação; e II - alterar o contrato, caso necessário.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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