Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 205 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 205 A perda do benefício tarifário e a reclassificação da unidade consumidora ocorrem: I - pela verificação do não atendimento aos critérios exigíveis para o recebimento do benefício tarifário. II - pela repercussão no benefício decorrente da situação cadastral da família ser incompatível com sua permanência nas subclasses residencialtarifa social ou residencial desconto social, conforme procedimentos do Governo Federal e da ANEEL; e III - pela revisão cadastral realizada pela distribuidora. Parágrafo único. O disposto no inciso I não se aplica para o benefício da tarifa social no caso em que o cadastro da família ficar desatualizado hámais de 2 anos, devendo a distribuidora observar a repercussão cadastral, conforme inciso II.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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