Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 206 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 206 Para fins do processo de repercussão da tarifa social, a distribuidora deve enviar os dados provenientes do sistema de faturamentodas unidades consumidoras classificadas nas subclasses residencial baixa renda de acordo com as instruções e periodicidade definidas pelaANEEL.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →