Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 21 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 21 A distribuidora deve disponibilizar em sua página na internet soluções para que o consumidor e demais usuários possam: I - solicitar a conexão, inclusive o preenchimento e envio dos formulários padronizados; II - enviar e receber documentos, projetos e os contratos; III - assinar os contratos; IV - pagar, por meio de boleto, PIX, código de pagamento de resposta rápida alternativo (QR Code ou outro), endereço digital ou equivalente, aparticipação financeira e, no caso de unidade consumidora com minigeração distribuída, os custos de adequação do sistema de medição; V - acompanhar as etapas e os prazos da conexão, por meio de protocolo fornecido na solicitação; VI - acompanhar as licenças e autorizações obtidas e pendentes e demais informações pertinentes; e VII - acompanhar o histórico de comunicação e de envio de solicitações e documentos. Parágrafo único. A disponibilização prevista no caput deve ser realizada no posto de atendimento presencial, e o acompanhamento noatendimento telefônico, e, de forma adicional e opcional, por outros canais digitais.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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