Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 22 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 22 A distribuidora, quando solicitada, deve disponibilizar: I - informações e dados atualizados de seu sistema elétrico; II - informações da capacidade das barras de suas subestações destacadas no plano de expansão do seu sistema; e III - valor da corrente de curto-circuito presumida para o ponto de conexão desejado. Parágrafo único. A disponibilização estabelecida neste artigo deve ser realizada gratuitamente e no prazo de até 30 dias da solicitação.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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