Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 216 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 216 A modalidade tarifária geração é aplicada à central geradora e ao agente importador conectado aos sistemas de distribuição, e écaracterizada por tarifas de demanda, independentemente das horas de utilização do dia. Parágrafo único. A modalidade tarifária de que trata o caput é aplicada, de forma complementar, à unidade consumidora com microgeração ouminigeração distribuída para fins do faturamento de que tratam os arts. 655-I e 655-J.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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