Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 221 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 221 A distribuidora deve alterar a modalidade tarifária nos seguintes casos: I - a pedido do consumidor, desde que: a) nos 12 últimos ciclos de faturamento não tenha ocorrido alteração;b) o pedido seja apresentado em até 3 ciclos completos de faturamento posteriores à revisão tarifária da distribuidora; ouc) enquadramento na modalidade tarifária horária branca, observadas as disposições dos arts. 222 e 223. II - caso ocorra alteração na demanda contratada, na tensão de conexão ou na opção de faturamento que impliquem novo enquadramento.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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