Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 222 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 222 A distribuidora deve atender as solicitações de enquadramento na modalidade tarifária horária branca, observando: I - o prazo de até 30 dias, no caso de unidade consumidora atendida; ou II - os prazos e procedimentos para conexão dispostos no Capítulo II, no caso de novas solicitações de conexão. § 1º As solicitações da modalidade tarifária horária branca devem ser formalizadas por meio que possa ser comprovado. § 2º A adesão à tarifa branca de unidade consumidora do grupo A com opção de faturamento pelo grupo B deve ser feita por meio de aditivocontratual.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →