Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 24 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 24 A distribuidora deve dispor em suas normas técnicas se a conexão será monofásica, bifásica ou trifásica, considerando, entre outrosfatores, a carga ou a potência instalada e a rede de distribuição existente.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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