Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 26 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 26 A distribuidora deve adotar as providências para viabilizar a conexão, operar e manter o seu sistema elétrico até o ponto de conexão,caracterizado como o limite de sua responsabilidade, observadas as condições estabelecidas nesta Resolução.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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