Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 27 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 27 Caso o consumidor faça a opção por ser atendido por ramal de entrada subterrâneo a partir de poste da distribuidora, devem serobservadas as seguintes disposições: I - o atendimento é condicionado à análise de viabilidade técnica pela distribuidora; II - o ponto de conexão se situará na conexão do ramal de entrada subterrâneo com a rede da distribuidora; III - o ramal de entrada subterrâneo não pode atravessar imóvel de terceiros ou vias públicas, exceto calçadas; IV - o consumidor assume os custos adicionais da conexão e os custos de eventuais modificações futuras; e V - o consumidor deve obter autorização prévia do poder público para execução da obra de sua responsabilidade.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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