Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 28 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 28 O consumidor ou os demais usuários podem ser titulares de uma ou mais instalações, no mesmo local ou em locais diversos. Parágrafo único. O atendimento a mais de uma unidade consumidora ou instalação no mesmo local condiciona-se à observância de requisitostécnicos e de segurança dispostos nas normas e padrões da distribuidora e aos requisitos definidos pela ANEEL.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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