Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 291 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 291 O custo de disponibilidade do sistema elétrico é o valor em moeda corrente equivalente a: I - 30 kWh, se monofásico ou bifásico a dois condutores; II - 50 kWh, se bifásico a três condutores; ou III - 80 kWh, se trifásico, classificado nas subclasses residencial baixa renda e o consumo medido for igual ou inferior a 80 kWh; IV - 100 kWh, nas demais situações. Parágrafo único. O custo de disponibilidade será de 50% do valor disposto no caput , com fundamento na Lei nº 14.300, de 2022, para unidadeconsumidora participante do SCEE e utilizada por família inscrita no CadÚnico, observadas as seguintes disposições: I - a concessão do benefício disposto neste parágrafo deve observar o art. 203; e II - a retirada do benefício disposto neste parágrafo deve ser realizada pela distribuidora caso a família seja excluída do Cadúnico, devendo averificação ocorrer em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da notificação da disponibilização da base do Cadúnico pela ANEEL. (Redaçãoacrescida pela Resolução Normativa nº 1098/2024)

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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