Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 292 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 292 O consumidor pode optar por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B para sua unidade consumidora do grupo A, desde queatendido um dos seguintes critérios: I - a soma das potências nominais dos transformadores da unidade consumidora for menor ou igual a 112,5 kVA; II - a soma das potências nominais dos transformadores da unidade consumidora for menor ou igual a 1.125 kVA, se classificada na subclassecooperativa de eletrificação rural; III - a atividade desenvolvida na unidade consumidora for a exploração de serviços de hotelaria ou pousada e estiver localizada em área deveraneio ou turismo, independentemente da potência nominal total dos transformadores; ou IV - a carga instalada dos refletores utilizados na iluminação for maior ou igual a 2/3 da carga instalada total em instalações permanentes para aprática de atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias. § 1º Considera-se área de veraneio ou turismo aquela oficialmente reconhecida como estância balneária, hidromineral, climática ou turística. § 2º A aplicação da tarifa do grupo B ou o retorno ao faturamento com aplicação de tarifa do grupo A devem ser realizados até o segundo ciclode faturamento subsequente à formalização da opção de faturamento. § 3º Para unidade consumidora com minigeração distribuída, a distribuidora deve observar o disposto em regulação específica. § 3º Para unidade consumidora participante do SCEE, a opção de que trata o caput pode ser efetuada desde que atendidos, de forma conjunta,os seguintes critérios: I - possuir microgeração ou minigeração distribuída na unidade consumidora; II - a soma das potências nominais dos transformadores da unidade consumidora for menor ou igual a 112,5 kVA; e III - não haver alocação ou recebimento de excedentes de energia em unidade consumidora distinta de onde ocorreu a geração de energiaelétrica.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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