Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 297 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 297 A distribuidora deve verificar se os requisitos para o reconhecimento da sazonalidade permanecem atendidos a cada 12 ciclosconsecutivos de faturamento a partir de sua concessão, devendo, em caso contrário, não mais considerar a unidade consumidora como sazonal.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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