Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 298 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 298 O consumidor pode solicitar à distribuidora a realização de nova análise desde que decorridos 12 ciclos consecutivos de faturamento apartir da suspensão do reconhecimento da sazonalidade.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →