Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 305 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 305 A distribuidora deve adicionar aos valores medidos de energia e de demanda, ativas e reativas excedentes, a seguinte compensação deperdas para a unidade consumidora conectada do grupo A com equipamentos de medição instalados no secundário do transformador deresponsabilidade do consumidor e demais usuários: I - 1%: na conexão em tensão maior ou igual a 69 kV; ou II - 2,5%: na conexão em tensão menor que 69 kV.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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