Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 306 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 306 A distribuidora deve compensar as perdas técnicas em linhas de distribuição, ou em instalações de interesse restrito em que o sistemade medição não esteja instalado no ponto de conexão, pela aplicação da metodologia estabelecida no PRODIST.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →