Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 307 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 307 A distribuidora deve aplicar as bandeiras tarifárias sobre o consumo faturado da unidade consumidora, utilizando uma tarifaproporcional aos dias de vigência de cada bandeira. § 1º No caso de unidade consumidora com medição apropriada, a distribuidora deve faturar aplicando a tarifa correspondente sobre o consumofaturado de energia elétrica nos dias de vigência de cada bandeira tarifária. § 2º No caso de unidade consumidora participante do SCEE, as bandeiras tarifárias não incidem sobre a energia compensada. § 3º As bandeiras tarifárias não se aplicam às unidades consumidoras conectadas em Sistemas Isolados. RE T R T ERE RE T DRE

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →