Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 31 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 31 A potência instalada da microgeração e da minigeração distribuída fica limitada à potência disponibilizada para a unidade consumidoraonde a geração será conectada. § 1º Caso o consumidor deseje instalar geração com potência superior ao limite estabelecido no caput , deve solicitar o aumento da potênciadisponibilizada, sendo dispensado o aumento da carga instalada. § 2º Para a determinação do limite da potência instalada da microgeração ou minigeração distribuída localizada em empreendimento demúltiplas unidades consumidoras, deve-se considerar a potência disponibilizada pela distribuidora para o atendimento do empreendimento.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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