Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 318 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 318 A distribuidora pode acumular a cobrança de baixo valor de um ciclo de faturamento de unidade consumidora com a cobrança deciclos subsequentes. § 1º A fatura deve ser emitida e disponibilizada ao consumidor a cada ciclo de faturamento, independentemente do acúmulo para cobrança. § 2º O consumidor deve ser orientado que, a qualquer tempo, pode solicitar que suas faturas não sejam objeto do acúmulo de cobrança de baixovalor. § 3º As faturas não podem ser acumuladas por mais de 3 ciclos consecutivos. § 4º O acúmulo da cobrança não pode ser realizado quando resultar em cobranças adicionais, aumento do valor a ser pago pelo consumidor ouem redução de benefícios tarifários ou tributários ao consumidor.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →