Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 319 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 319 No caso de ausência de medição pelas exceções dispostas no art. 228, a distribuidora deve estimar a energia ativa consumida e ademanda de potência ativa para fins de faturamento considerando: I - a carga instalada; II - o período de utilização; e III - a aplicação de fatores de carga e de demanda típicos da atividade.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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