Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 324 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 324 A distribuidora deve observar os seguintes procedimentos no caso de, por motivo atribuível ao consumidor e demais usuários, faturarvalores incorretos ou faturar sem utilizar a leitura do sistema de medição: I - faturamento a maior: devolver ao consumidor e demais usuários as quantias recebidas indevidamente, no ciclo de faturamento posterior à constatação, correspondentes ao período faturado incorretamente; e II - faturamento a menor: cobrar do consumidor e demais usuários as quantias não recebidas. § 1º As quantias a serem recebidas ou devolvidas devem ser atualizadas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA. § 2º Os prazos para cobrança ou devolução são de até 36 ciclos, exceto nos casos de impedimento de acesso para fins de leitura, quando acobrança em caso de faturamento a menor está limitada aos últimos 3 ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente. § 3º O consumidor e demais usuários não têm direito à devolução de diferenças pagas a maior quando caracterizado pela distribuidora quehouve declaração falsa sobre a natureza da atividade desenvolvida ou a finalidade real da utilização da energia elétrica. § 4º No caso do § 3º, a distribuidora deve informar ao consumidor e demais usuários, por escrito, a avaliação realizada e o direito dereclamação.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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