Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 326 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 326 Para o cálculo das diferenças a cobrar ou a devolver, a distribuidora deve aplicar: I - no caso de procedimento irregular: a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, considerando a ocorrência de cada bandeira tarifáriadurante o período irregular e o benefício tarifário a que o consumidor tiver direito; e II - nas demais situações: a tarifa vigente à época da ocorrência, devendo as diferenças serem atualizadas pelo Índice Nacional de Preços aoConsumidor Amplo - IPCA, exceto disposto em contrário nesta Resolução. Parágrafo único. No caso de unidade consumidora residencial baixa renda, as diferenças a cobrar ou a devolver devem ser apuradas mês a mês,observada a tarifa de cada parcela do consumo.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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