Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 328 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 328 A distribuidora pode, mediante concordância do consumidor e demais usuários, emitir apenas um resumo da fatura de energia elétricaem substituição a fatura completa, observadas as disposições do Módulo 11 do PRODIST. § 1º O consumidor e demais usuários podem solicitar a fatura de energia elétrica completa sempre que desejar, e a distribuidora devedisponibilizá-la sem custo adicional. § 2º O consumidor e demais usuários podem optar, a qualquer tempo, por voltar a receber regularmente a fatura de energia elétrica completa. § 3º A distribuidora deve disponibilizar a fatura de energia elétrica completa no espaço reservado de atendimento pela internet,independentemente da opção pelo resumo da fatura.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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