Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 33 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 33 O projeto e a execução das instalações elétricas de responsabilidade do consumidor e demais usuários devem possuir responsáveltécnico, caso seja exigível na legislação específica, que responde administrativa, civil e criminalmente em caso de danos e de acidentesdecorrentes de eventuais erros. Parágrafo único. Na aprovação prévia de projeto e na solicitação do orçamento de conexão, deverá ser fornecido documento de responsabilidadetécnica do conselho profissional competente, que identifique o número do registro e o nome do responsável técnico, o local da obra ou serviço eas atividades profissionais desenvolvidas, caso seja exigível na legislação específica e na forma prevista nessa legislação.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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