Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 331 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 331 A distribuidora pode incluir na fatura contribuições ou doações para entidades legalmente reconhecidas e com fins de interesse social,observadas as seguintes condições: I - os valores incluídos devem ser discriminados na fatura; II - a inclusão deve ser comprovadamente autorizada, mediante manifestação voluntária do consumidor e demais usuários; e III - o consumidor e demais usuários podem, a qualquer tempo, solicitar a exclusão das cobranças à distribuidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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