Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 332 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 332 A distribuidora pode incluir na fatura publicidade, propaganda e outras informações de interesse do consumidor e demais usuários,observadas as seguintes condições: I - não pode interferir ou prejudicar as informações obrigatórias; e II - é vedada a veiculação de mensagens político-partidárias.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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