Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 333 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 333 A distribuidora deve entregar a fatura, as correspondências e as notificações: I - de forma impressa, no endereço das instalações do consumidor e demais usuários; II - de forma digital, mediante concordância prévia do consumidor e demais usuários, por meio do envio ao endereço eletrônico; ou III - por outro meio previamente acordado entre o consumidor e demais usuários e a distribuidora. § 1º O consumidor e demais usuários podem, a qualquer tempo, modificar a opção de recebimento da fatura, das correspondências e dasnotificações, optando pela versão impressa ou digital. § 2º A opção do consumidor e demais usuários pela notificação eletrônica deve ser feita por meio de termo de adesão. § 3º O termo de adesão à notificação eletrônica deve especificar os procedimentos que serão adotados quando problemas tecnológicos deresponsabilidade da distribuidora impossibilitarem o correto funcionamento da solução de notificação e os marcos que serão utilizados quandohouver contagem de prazo.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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