Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 335 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 335 No caso de instalações localizadas em área não atendida pelo serviço postal: I - a distribuidora, após prévia informação ao consumidor e demais usuários, pode disponibilizar a fatura, as correspondências e as notificaçõesno posto de atendimento presencial mais próximo; ou II - o consumidor e demais usuários podem indicar outro endereço atendido pelo serviço postal, sem a cobrança de despesas adicionais.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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