Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 350 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 350 A distribuidora deve interromper imediatamente a conexão com o sistema de distribuição se constatar conexão clandestina quepermita a utilização de energia elétrica sem que haja relação de consumo.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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