Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 352 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 352 A distribuidora deve suspender o fornecimento de energia elétrica quando inexistir contrato vigente por responsabilidade exclusiva doconsumidor, observadas as condições estabelecidas no art. 144.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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