Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 353 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 353 A distribuidora deve suspender imediatamente o fornecimento de energia elétrica quando for constatada deficiência técnica ou desegurança nas instalações do consumidor e demais usuários, que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento dosistema elétrico. § 1º Enquadram-se no caput : I - o aumento da carga sem consulta à distribuidora, se causar prejuízo no atendimento a outros usuários; II - o aumento da geração instalada sem consulta à distribuidora, em qualquer hipótese; e III - a prática de procedimentos irregulares, caso não seja possível a verificação e regularização imediata do padrão técnico e de segurançapertinente. § 2º A distribuidora deve informar o motivo da suspensão ao consumidor e demais usuários, de forma escrita, específica e com entregacomprovada.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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