Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 354 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 354 A distribuidora deve suspender o fornecimento de todas as unidades consumidoras modeladas na CCEE de titularidade de consumidorlivre e especial desligados da CCEE, ou daquelas cuja representação por agente varejista tenha sido extinta. Parágrafo único. A suspensão deve ser realizada nos prazos e condições estabelecidos em regulação específica, contados a partir da notificaçãoenviada à distribuidora, nos termos dos Procedimentos de Comercialização, e independe de notificação prévia da distribuidora aosconsumidores.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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