Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 355 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 355 A distribuidora pode suspender o fornecimento de energia elétrica por razões de ordem técnica ou de segurança nas instalações doconsumidor e demais usuários, precedida da notificação do art. 360, nos seguintes casos: I - impedimento de acesso para fins de leitura, substituição de medidor e inspeções; II - inexecução das correções indicadas no prazo informado pela distribuidora, no caso de constatação de deficiência não emergencial nasinstalações do consumidor e demais usuários; ou III - inexecução das adequações indicadas no prazo informado pela distribuidora, no caso do consumidor e demais usuários utilizarem nasinstalações, à revelia da distribuidora, carga ou geração que provoquem distúrbios ou danos ao sistema elétrico de distribuição ou às instalaçõese equipamentos elétricos de outros usuários. Parágrafo único. No caso do inciso I, a liberação do acesso ou a escolha de uma das alternativas do art. 279 impede a suspensão dofornecimento e mantém a cobrança do consumidor e demais usuários pelo serviço correspondente à visita técnica.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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