Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 365 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 365 A realização da religação normal ou de urgência implica cobrança do serviço, conforme valores homologados pela ANEEL. § 1º Não tendo sido cumprido o prazo estabelecido para religação, a distribuidora deve creditar ao consumidor e demais usuários acompensação disposta no art. 440, e adotar os seguintes procedimentos: I - para religação de urgência: cobrar o valor da religação normal se dentro do prazo previsto para esta; e II - para a religação normal: não cobrar caso o prazo de atendimento verificado seja maior que o regulado. § 2º A distribuidora pode cobrar até 30% do valor da religação solicitada se tiver apenas desligado o disjuntor das instalações na suspensão dofornecimento. § 3º A distribuidora não pode cobrar pela religação nos casos de suspensão indevida.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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