Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 366 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 366 Caso a suspensão do fornecimento tenha ocorrido por razões de ordem técnica ou de segurança, a distribuidora pode exigir para areligação o cumprimento das seguintes obrigações: I - instalação de equipamentos corretivos, pactuando-se os prazos; II - pagamento do valor das obras necessárias no sistema elétrico acessado destinadas à correção dos distúrbios provocados, ficando adistribuidora obrigada a comunicar ao consumidor e demais usuários a descrição das obras, o prazo para a sua realização e o orçamentodetalhado; e III - ressarcimento à distribuidora de indenizações por danos causados às instalações de outros usuários que, comprovadamente, tenhamdecorrido dos distúrbios ou da deficiência das instalações, ficando a distribuidora obrigada a comunicar ao consumidor e demais usuários, porescrito, a ocorrência dos danos e comprovar as despesas incorridas. Parágrafo único. A religação das instalações deve ser realizada depois que o consumidor e demais usuários sanarem os problemas que deramcausa à suspensão e comunicar a regularização à distribuidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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